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Caiu no Golpe do Pix? Veja o que fazer

Diversos golpes envolvendo o Pix estão surgindo, saiba o que fazer caso você caia em alguma dessas armadilhas

Com a nova modalidade de pagamento sendo cada vez mais utilizada (Pix), os golpistas estão sempre buscando novas maneiras de driblar a confiança dos usuários para roubar. É preciso aumentar o cuidado com as transações, principalmente por Whatsapp, e manter uma segurança com aplicativos de celular. Mas se mesmo assim, você acabar caindo em algum dos golpes, é preciso saber o que fazer o mais rápido possível.

Golpe do Pix é caracterizado como Estelionato

De acordo com o artigo 171 do Código Penal brasileiro, para configurar o crime de Estelionato  são exigidos quatro requisitos obrigatórios para sua caracterização:

1) obtenção de vantagem ilícita;

2) causar prejuízo a outra pessoa;

3) uso de meio de ardil, ou artimanha;

4) enganar alguém ou induzi-lo ao erro. 

Se um desses quatro elementos não fizerem parte da situação que foi vivenciada, impede a caracterização do estelionato. Historicamente, os golpes mais comuns, no cotidiano, ficavam por parte do golpe do bilhete premiado e o golpe do falso emprego. Contudo, com avanço da tecnologia e dos meios de comunicação, verifica-se que esse leque de possibilidades cresceram na mesma proporção.

Responsabilidade do banco no Golpe do Pix

No tocante ao banco que recebeu os recursos da vítima, o mesmo poderá ser responsabilizado, em se comprovando através de ação judicial que a conta bancária de destino fora aberta em nome de um “LARANJA”.

“LARANJA” é o terceiro de boa-fé que teve a sua documentação ardilosamente fornecida ao banco por algum membro da “quadrilha do Pix”, no momento da abertura da conta bancária utilizada para receber o produto do crime. Minutos após a transferência dos recursos da vítima, essa conta bancária é esvaziada, e o golpe se consuma.

Assim, e com fundamento na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, o juiz Cristiano de Castro Jarreta Coelho, da Comarca de São José do Rio Preto (SP), condenou um banco a indenizar uma consumidora que foi vítima de golpe via Pix. Isso porque a conta para a qual foi transferido o dinheiro foi aberta nessa instituição financeira. 

Segundo os autos, a mulher foi vítima de um terceiro fraudador no chamado “golpe da empresa falsa”. Ela tentou comprar um produto por meio de site de anúncios, mas a oferta era falsa. Assim, acabou transferindo o valor correspondente, via Pix, mas depois disso jamais conseguiu retomar o contato com o suposto vendedor.

O julgador condenou o banco a indenizar a consumidora em R$ 1,5 mil por danos materiais e R$ 2 mil por danos morais.

A responsabilidade dos bancos em golpes aplicados via Pix foi objeto de outras duas decisões recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo. Nos dois casos, o tribunal condenou os bancos a indenizar os clientes pela falha na prestação do serviço.

Como Recuperar seu dinheiro?

A vítima deve contatar imediatamente o banco para informar a fraude e anotar o número do protocolo, o horário e o nome do atendente. Em seguida, deve registrar um Boletim de Ocorrência, que precisa conter o valor do prejuízo e todos os dados para identificar o beneficiário da transação, especialmente a chave Pix que foi utilizada.

A cópia do BO deve ser enviada para a instituição bancária da qual passará por uma análise do banco, que visa ao ressarcimento da transação. O banco tem o prazo de dez dias para responder à solicitação.

Se o pedido for negado, a reclamação pode ser registrada junto ao Banco Central e à Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). Além disso, um advogado especializado deverá ser consultado para análise do seu caso.

Ficou com alguma dúvida ou foi vitima desse golpe? Entre em contato conosco no link abaixo:

Alana Camilo – OAB/SP: 468.917
Whats: 11-93344-0729- e-mail: alana.camilo.adv@gmail.com

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