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Saiba o que fazer se sua Cirurgia Bariátrica foi negada pelo Plano de Saúde

 

A intervenção de redução do estômago tem sido indicada para diminuir a pressão alta, controlar o diabetes e combater a depressão – mesmo de quem não é obeso

A cirurgia bariátrica é um procedimento indicado para tratar casos de obesidade grave. Ela ficou conhecida como “redução do estômago” porque muda a forma original do órgão e reduz sua capacidade de receber alimentos, dificultando a absorção de um número exagerado de calorias.

*A obesidade é o excesso de gordura no corpo, em quantidade que provoque prejuízos à saúde. É uma enfermidade com variadas causas, dentre elas:

– ingestão excessiva de alimentos;
– falta de atividade física;
– tendência genética;
– problemas hormonais.

O plano de saúde pode negar uma cirurgia bariátrica?

Cada plano de saúde possui em seu contrato as coberturas garantidas ao beneficiário. No entanto, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que é o órgão responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil, possui um rol de coberturas básicas, que são obrigatórias em todos os planos de saúde.

O que muita gente não sabe é que a cirurgia bariátrica está neste rol de coberturas obrigatórias, o que significa que os planos de saúde devem, sim, cobrir este tipo de cirurgia, não podendo negar a cobertura.

Apesar disso, vale saber que existem alguns requisitos necessários para que a cirurgia seja custeada pelo plano de saúde. Caso o beneficiário não cumpra esses requisitos, a assistência médica poderá negar o atendimento.

Para ter a sua cirurgia bariátrica coberta pelo plano de saúde, você precisa, antes de tudo, passar por um acompanhamento com um profissional da saúde. Ele conhecerá o seu histórico de saúde e analisará o seu caso profundamente, sabendo se o processo cirúrgico, de fato, é a melhor alternativa para você.

Além disso, é necessário se enquadrar nas situações abaixo:

  • ter entre 18 e 65 anos;
  • apresentar o quadro de obesidade mórbida há mais de 5 anos;
  • ter feito tratamento clínico por, pelo menos, 2 anos, mas sem bons resultados;
  • ter o IMC (Índice de Massa Corporal) entre 35 kg/m² e 50 kg/m², com ou sem comorbidades – doenças como diabetes, hipertensão, entre outras.

O que fazer quando o plano de saúde negar a cirurgia bariátrica?

Primeiramente, é necessário que o paciente tenha o laudo do médico indicando esse tipo de tratamento, com isso em mãos o consumidor deve ligar para Agência Nacional de Saúde (ANS), informar todos os dados que serão solicitados e aguardar a resposta.

No entanto, caso a resposta não seja apresentada dentro do prazo estipulado ou exista algum risco ao paciente é aconselhável que procure o advogado de confiança para, quando possível, interpor a ação judicial cabível.

Por se tratar de um direito fundamental relacionado á saúde, é um direito de urgência, com isso o advogado especialista deve pedir um pedido liminar para o juiz, para que se possível tenha uma decisão em até 24 horas.

O que é uma Liminar?

A liminar é uma decisão judicial inicial e provisória concedida pelo juiz dentro de um processo a fim de resguardar um direito e evitar que haja um prejuízo irreparável para a vida e saúde do paciente.

Falando especificamente sobre Liminar para Cirurgia Bariátrica, imagine que você passou com seu médico, fez todos os exames, tem todos os laudos em mãos mas, ao encaminhar o pedido ao convênio, recebe uma negativa.

Com o auxílio de um advogado especialista em saúde, é possível entrar com um processo judicial contra o plano de saúde e formular um pedido de liminar, que nada mais é do que um pedido direcionado ao juiz a fim de que o tratamento seja autorizado de imediato, a fim de evitar prejuízo à saúde do paciente.

A saúde é um direito de todos e dever do Estado.

Bem como os serviços públicos de saúde integram um sistema único, que deve fornecer um atendimento integral sem prejuízo de serviços assistenciais.

A Constituição do Estado de São Paulo reitera as garantias individuais previstas na nossa Constituição Federal, e direcionam que o Estado cumpra as ações, regulamentações e competências ao Sistema Único de Saúde.

Do mesmo modo, o Estado deve promover a universalidade de acesso em todos os níveis de assistência à saúde, executando, inclusive, ações de assistência terapêutica e farmacêutica, em qualquer grau de complexidade.

Sendo a Saúde um direito de qualquer cidadão, por analogia, bastaria a apresentação do pedido realizado pelo médico, para o deferimento da cirurgia bariátrica no processo.

Em suma, Se houver um parecer técnico, um atestado, ou um laudo médico, capaz de comprovar a urgência e o perigo à saúde do paciente, somente o atendimento imediato dos pedidos médicos, com a realização da cirurgia bariátrica, garantirá o acesso do autor à uma sadia qualidade de vida.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco”

 

 

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